O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concluiu o julgamento dos recursos dos réus da Operação Rodin na ação de improbidade administrativa. As defesas haviam ingressado com apelações contra sentença da 3ª Vara Federal de Santa Maria, em fevereiro de 2019.
A 4ª Turma do tribunal decidiu por unanimidade, ratificando o voto do relator, o juiz federal Fábio Nunes de Martino.
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Dos 45 réus na apelação, um fez acordo de não persecução cível com o Ministério Público Federal (MPF), sete tiveram a absolvição mantida e cinco réus e uma das empresas tiveram a sentença reformada para reconhecer a absolvição, tendo em vista que a modalidade culposa na improbidade administrativa foi extinta pela nova lei de 2021 (Lei nº 14.230/2021).
Os 30 restantes tiveram a condenação mantida por atos de improbidade.
A operação
Deflagrada pela Polícia Federal em 2007, a Operação Rodin apurou desvio de verbas em contratos para a realização de exames teóricos e práticos para expedição de Carteira Nacional de Habilitação firmados entre o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RS), a Fundação de Apoio à Tecnologia e à Ciência (Fatec) e a Fundação Educacional e Cultural para o Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Educação e da Cultura (Fundae), as duas últimas vinculadas à Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
Entre 2003 e 2007, as irregularidades teriam causado prejuízo aos cofres públicos de R$ 90,6 milhões, em valor corrigido até maio de 2014. Ainda cabe recurso da decisão.
Confira o teor da decisão em www.trf4.jus.br.